nutrição
Professora: Lourdes Costa
Meio Ambiente de Trabalho
É o complexo de fatores climáticos físicos ou quaisquer outros que, interligados ou não estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa.
É o conjunto de bens imóveis e móveis, instrumentos e meios de natureza material e imaterial, salubres e sem periculosidade em face dos quais o ser humano exerce as atividades laborais.
Insalubridade
São atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde a acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos (art.189 da CLT).
Graus de insalubridade:
a) Mínino (adicional de 10 % sobre o salário mínim) agentes químicos (pode chegar ao grau médio ou máximo0.
b) Médio (adicional de 20% sobre o salário mínimo) agentes biológicos (pode chegar ao grau máximo) ruídos contínuos ou intermitentes, ruídos de impactos, calor radiante, radiações não ionizantes vibrações, frio e umidade.
c) Máximo (adicional de 40% sobre o salário mínimo) radiações ionizantes, pressões hiperbóreas, poeiras minerais. A insalubridade pode ser corrigida pela adoção de medidas para eliminação ou diminuição de elementos prejudiciais à saúde e do trabalho e ao ambiente onde exerce suas atividades.
Periculosidade
São atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado: o contato do empregado com e energia elétrica também confere direito ao adicional de periculosidade (Lei 7.369/85).
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário contratado, não inclui cálculo os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Também recebem o adicional de periculosidade quem matem contato permanente com inflamáveis ou explosivos (como por exemplo, quem trabalha em posto de