NULIDADES NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Cristiano Poter1
Jair Weinrich2
Werlaene Peiker3
Resumo
Este artigo discorre sobre o tema nulidades dos atos processuais, com enfoque nos processos que tramitam pela jurisdição civil. Esta abordagem busca chamar especial atenção aos atos que podem ser considerados nulos e anuláveis, bem como jogar uma luz sobre as nulidades, absoluta, relativa e as anulabilidades, assim como esclarecer as suas distinções. Ao longo do presente trabalho, o leitor terá contato com uma gama de princípios que tratam das nulidades, especialmente abordados pela doutrina clássica. Dentre estes princípios, o de maior importância é denominado de princípio da instrumentalidade das formas que, em resumo, determina que os atos praticados dentro do processo, independentemente de sua forma, deverão ser considerados válidos quando atingirem sua finalidade sem causar prejuízos às partes. A partir da abordagem dos princípios, se busca eliminar quaisquer dúvidas que possam pairar sobre a validade dos atos processuais. O objetivo primordial deste artigo é chamar atenção de todos os operadores do direito para os atos processuais e as possibilidades de contaminação que macularão, ao final, a sentença, que visa se aproximar da justiça, contribuindo na busca pela paz social.
Palavras-chave: Processo civil. Princípios. Atos processuais. Validade. Nulidade.
Abstract
This article discusses on the subject nullities of the procedural acts, with approach in the processes being handled by civil jurisdiction. This boarding searchs to call special attention to the acts that can be considered void and voidable, as well as playing a light on the nullities, absolute, relative and the voidablenesses, as well as elucidate its distinctions.
Throughout the present work, the reader will have contact with a set of principles that deal with the nullities, especially accosted for the classic doctrine. Amongst these principles, the most important is called