nulidades na sentença de pronuncia
2014
NULIDADES NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
CONSIDERAÇÕES GERAIS Os procedimentos que compõem o processo penal contemplam a realização de determinados atos, termos e solenidades, para os quais a lei determina formalidades, com a finalidade precípua de garantir a realização plena do devido processo legal, princípio consagrado em nossa Constituição Federal (art. 5º., LIV). Assim, toda vez que um ato se afastar da forma como reza a lei, estará ele maculado, viciado, e passível de ser considerado nulo.
O Código de Processo Penal, em seu Livro III, Título I, trata das nulidades. Considerando a existência das nulidades relativas (o ato relativamente nulo poderá ser válido e produzir efeitos caso venha e ser sanado) e absolutas (o ato absolutamente nulo jamais será válido ou eficaz), trataremos a partir de agora das nulidades que podem ocorrer na sentença de pronúncia.
A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – Art. 413 CPP
Quando o magistrado pronuncia o réu, ele está julgando admissível a acusação incorporada à denúncia ou à queixa subsidiária. Assim, a decisão de pronúncia está condicionada à existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato. A ausência destes elementos gera a hipótese de impronúncia (art. 414, CPP), assim como a certeza de que o fato não existiu ou a certeza de que o réu não foi autor nem partícipe do fato levam à absolvição sumária, prevista no art. 415, I e II do CPP. Com relação, todavia, ao procedimento do júri, e particularmente à sentença de pronúncia, algumas nulidades passíveis de ocorrerem merecem destaque, e estão previstas nos artigo 564, III, “f” a “l” do CPP:
NULIDADE POR FALTA OU INVALIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
Como já mencionado anteriormente, a sentença de pronúncia importa no reconhecimento, pelo juiz, de que existem indícios suficientes de materialidade e de autoria do