nulidade texto prova
1. É decretada tendo em vista o interesse público
1. É decretada em razão do interesse particular do prejudicado
2. Pode serargüidapor qualquer interessado, peloParquet(MP se for caso que demande a sua intervenção)
2. Somente pode ser invocada pelos interessados (art. 177)
3. Pode ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 168, § único)
3. Demanda provocação pelas partes (art. 177)
4. Impede a convalidação do ato (art. 169, 1ª parte)
4. Permite sua confirmação, salvo direito de terceiro (art. 172)
5. Não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, parte final).
5. É suscetível de convalescimento se o vício não for alegado pelo interessado através de ação própria dentro do prazo decadencial (art. 178).
6. Opera de pleno direito, de modo que o negócio não produz qualquer efeito jurídico
6. O negócio jurídico gera efeitos até o seu reconhecimento por meio de sentença (art. 177, 1ª parte)
7. A sentença que reconhece a nulidade tem natureza declaratória e opera efeitos retroativos (extunc)
7. A sentença que reconhece a anulabilidade tem naturezadesconstitutivae opera efeitosexnunc
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem,