Nulidade de Citação em Processo Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____________ VARA CRIMINAL DA CAPITAL /SP,
PROCESSO Nº_________________________________________ REU___________________________________________________
Intermediada por seu procurador abaixo assinado – onde, em razão de urgência, nos termos do art. 37 da Legislação Adjetiva Civil (segunda parte), pede concessão de prazo de 15 dias para juntada da procuração -- , comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, unicamente para, com supedâneo no art. 214, § 2º, do Código de Processo Civil, arguir a NULIDADE DA CITAÇÃO, em decorrência dos motivos abaixo expostos. DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO Como matéria de fundo do presente arrazoado, a Ré argumenta, no presente estágio processual, tão-somente a nulidade do ato citatório, linhas essas que assevera com estribo no art. 214, § 2º, do Caderno de Ritos. Observa-se destes autos que o ato citatório, realizado por mandado, direcionou-se a foi recepcionado por terceira pessoa, quando deveria ter sido um ato pessoal.
A falta de citação no processo penal causa nulidade absoluta do processo (art. 564, III e IV, do CPP), pois contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Exceção: o art. 570 do Código de Processo Penal dispõe que se o réu comparece em juízo antes de consumado o ato, ainda que para argüir a ausência de citação, sana a sua falta ou a nulidade. Nesse caso, o juiz ordenará a suspensão ou o adiamento do ato. O Código de Processo Penal tratou da citação em um título próprio, compreendendo os arts. 351 ao 372. A citação pode ser de duas espécies: citação pessoal; citação ficta (por edital e por hora certa).