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Sabemos que o sistema jurídico romano era caracterizado por várias de fontes de produção, provocando a interação de uns com os outros que, assegurou o dinamismo do sistema conjunto como também sua flexibilidade para resolver os casos individuais que surgiram a partir prática. Consideremos que o direito privado romano foi a área que mais marcou a cultura jurídica ocidental. O corpo jurídico Romano tornou-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, provocando entusiasmo em diversas culturas em tempos diferentes.
Desenvolvimento
Direito privado romano esta foi a área que marcou com grande significância a cultura jurídica ocidental, pois nessa parte do direito tanto os conceitos jurídicos como os métodos de argumentação por nós utilizados tem origem nos romanos, principalmente os do período clássico que, trouxeram criações que foram muito além do tempo histórico daquele povo. Essa relação dinâmica possibilitou que seus preceitos fossem aderidos por inúmeros ordenamentos jurídicos atuais, tais como: Direito da Família, Direitos Reais e Sucessão.
O direito de família, possuía uma organização muito diferente da que conhecemos hoje. Família significava o grupo de pessoas submissas ao poder do Pater Famílias, mas também possuía outros significados, como patrimônio familiar ou valor econômico. Para os Romanos o casamento era diferente do cristianismo, porém instituído pelo Cristianismo, eles tinham o seu matrimonio mais como relação social do que propriamente relação jurídica. O matrimonio romano trazia o reconhecimento social da mulher casada, os filhos poderiam continuar a família paterna como descendentes, zelava pelo dever de fidelidade conjugal (apenas da mulher). Alguns princípios antigos do Direito de Família foram aniquilados, surgindo outros, remodelando esse ramo jurídico.
Os direitos reais, o termo "reais" deriva da palavra "res", que significa "coisa", sendo assim podemos falar tanto em direitos reais como em direitos das