Nrs resumo
Os Autores analisaram Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) implementados por 30 empresas, de diferentes ramos econômicos, com mais de 100 (cem) empregados, em atividade em Salvador, Bahia. As inconsistências verificadas foram estudadas segundo os riscos ocupacionais, levando-se em conta as diversas etapas de desenvolvimento dos programas. Os Autores constataram a baixa qualidade técnica desses programas e apontam a evidente necessidade de ampliar a cobertura da fiscalização estatal, assim como de estimular a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento dos programas PPRA e PCMSO. Consideram, ainda, de fundamental importância o desenvolvimento e o aprimoramento de condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Riscos Ambientais; Programas de Saúde Ocupacional; Auditoria; Inspeção do Trabalho.
INTRODUÇÃO
A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho passou a adotar um novo enfoque, a partir do final de 1994, ao estabelecer a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem dois programas: um ambiental, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e outro médico, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Adotando como paradigma a Convenção 161/85 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a legislação brasileira específica passou a considerar as questões incidentes não somente sobre o indivíduo mas, também sobre a coletividade de trabalhadores, promovendo, assim, uma ampliação do conceito restrito de “medicina do trabalho” (1, 2)
Em verdade, apesar do Brasil ter ratificado em 1991 a Convenção 161 da OIT, até 1994 as Normas Regulamentadoras (NRs) caracterizavam-se ainda por um enfoque essencialmente “individualista”. As NR-7 e 9 intitulavam-se, respectivamente, Exames Médicos e Riscos Ambientais, ou seja, a ênfase era, isoladamente,