Nrf 8 - ativos não corrente detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

4686 palavras 19 páginas
Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos
Contabilidade Financeira
12º Ano T:DVT
NRF 8

Activos não correntes detidos para venda e unidades
Operacionais descontinuadas

Professor: Hélder Martins
Integrantes do grupo:
Osnelly nº20
Miriam nº17
Ludmila nº14
Maria de Fátima nº16

Abril 2013

Introdução
Neste trabalho pretende-se explorar e aprofundar os conhecimentos sobre os activos não correntes detidos para venda associados a operações descontinuadas.
Inicialmente pretendesse descrever os temas a ser abordados durante o trabalho e ainda para completar a teoria do trabalho, será feita alguns exercícios, com o objectivo de mostrar na prática como utilizar activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas, nas empresas.
Objectivo:
* Classificação de activos não correntes (ou grupos para alienação) como detidos para venda.

Activos não correntes a abandonar. * Mensuração de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda.

Mensuração de um activo não corrente (ou grupo para alienação)

Reconhecimento de perdas por imparidade e reversões

Alterações num plano de venda

* Apresentação e divulgação

Apresentar unidades operacionais descontinuadas.

Ganhos ou perdas relacionados com unidades operacionais em continuação.

Apresentação de um activo não corrente ou de um grupo para alienação classificado como detido para venda.

Divulgações adicionais

* Data de eficácia

Anexo 1 – Suplemento de aplicação - Extensão do período exigido para concluir uma venda

Apresentação sintetizada do tema:

Antes de mais, é muito relevante ter em conta que as disposições de classificação e mensuração desta Norma não se aplicam aos seguintes activos, que estão abrangidos pelas normas indicadas, seja como activos individuais seja como parte de um grupo para alienação:

(a) Activos por impostos diferidos (de acordo com a NRF 22);
(b) Activos

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