Nr9 programa de proteção aos riscos ambientais
Jarlene Silva QI 09119-59 Pâmella Rayo de Luar QI 09116-56 Raynnaria Santos QI 09127-59
CONCEITO
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) da portaria 3.214/78. Deve estar articulado com o PCMSO, para poder relacionar a doença ás atividades de trabalho.
OBJETIVO
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do PPRA, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tento em consideração a proteção do ambiente e dos recursos naturais.
RISCOS AMBIENTAIS
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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Agentes Físicos ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Agentes Químicos poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Agentes Biológicos bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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Podemos ainda exemplificar a presença de risco de acidentes no ambiente de trabalho por: • ergonômicos: movimentos repetitivos, postura inadequada etc; • máquinas e equipamentos sem proteção; • eletricidade; • probabilidade de incêndio ou explosão; • armazenamento de produtos de forma inadequada, como agentes tóxicos ou resíduos químicos; • presença de animais peçonhentos.
ESTRUTURA BÁSICA DE UM PPRA
Segundo a NR-9, um PPRA deve apresentar a