NR6
Introdução 3
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO 5
H.1 – Macacão 5
CLASSIFICAÇÃO DAS ROUPAS DE PROTEÇÃO QUIMICA 6
RESISTÊNCIA QUIMICA 7
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro 8
COMPOSIÇÃO DAS ROUPAS DE PROTEÇÃO 9
Referencias Bibliográficas 12
Introdução
Para prevenção de acidentes primeiramente deve-se adotar medidas de proteção coletiva. Trata-se de técnicas e conhecimentos adotados de forma a reduzir os riscos existentes em um determinado ambiente e que vão beneficiar todo o grupo de trabalhadores ali presentes.
Dispositivos especificamente desenvolvidos para determinados fins como os guarda-corpos ou telas metálicas para o isolamento de equipamentos elétricos também podem ser caracterizados como proteções coletivas.
Atualmente medidas administrativas podem fazer com que, mesmo exposto a um determinado risco, o trabalhador tenha reduzida a possibilidade de agravos a sua saúde devido ao curto tempo de exposição. Tomando-se, por exemplo, do ambiente com exposição de agentes químicos, em função de revezamento com outros trabalhadores determinado pela empresa, pode-se considerar que ocorra a redução do risco deste trabalhador, outra medida administrativa é a elaboração de procedimentos seguros de trabalho como, por exemplo, a adoção de Análise Preliminar de Risco - APR constitui medida administrativa de prevenção.
Mesmo utilizando-se dessas técnicas, enquanto a medida de proteção coletiva e administrativa deve-se para segurança do trabalhador implantar a medida de proteção individual. O Equipamento de Proteção Individual - EPI consiste na última alternativa para auxiliar na proteção do trabalhador. Importante salientar que o fato de ser a última medida na hierarquia das medidas de proteção não significa que o EPI seja menos importante que as demais medidas (coletivas e administrativas), o principal motivo para priorizar outros tipos de