Nr4 x nr5
A seguir será feita uma comparação entre as mudanças da NR 5 antiga com as alterações da Portaria 247 Texto Antigo | Texto Novo | comentário | 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. | 5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de junho de 2011) | | 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendárioanual das reuniões ordinárias. | 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. | Este item acaba com a exigência de se protocolizar na SRTE do M TE as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. esta documentação fica agora arquivada na empresa à disposição da fiscalização. | Não tem este subitem | 5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. | Este subitem cria a condição (deve ser encaminhada) para que o Sindicato dos Trabalhadores da categoria possa solicitar as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. | Não tem este subitem | 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. | Este subitem cria um controle de documentos, uma vez que torna obrigatório a entrega de atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. |