NR30

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R30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. - Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais nacionais e internacionais. De acordo com a convenção na OIT número 147.
A norma é utilizada o transporte de mercadoria no transporte de mercadoria ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
Esta NR aplica-se a embarcações de menos de 500 AB, e também não desobriga as empresas de obedecerem outras disposições legais, convenções e acordos coletivos de trabalho. COMPETÊNCIAS
Aos armadores e seus prepostos a eles cabe cumprir todas as disposições legais e gerais de segurança e saúde no trabalho.
São responsáveis para disponibilizar aos trabalhadores publicações e material institucional em matéria de segurança e saúde do trabalhador bem como todos os custos relacionados aos custos de implantação do PCMSO (programa de controle médico em saúde ocupacional). Também disponibilizar sempre que solicitado, ás estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
DOS TRABALHADORES
Aos trabalhadores cabe cumprir todas as disposições desta NR. Informar ao

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