nr23
Este artigo tem como principal objetivo abordar todos os aspectos legislativos referente à NR-23 (Norma Regulamentadora n° 23) de acordo com o disponível no Guia Trabalhista, assim esclarecendo as medidas de proteção contra incêndios, medidas de proteção que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Palavras-chave: Legislação, NR-23, Segurança no Trabalho. Introdução:
A Norma Regulamentadora 23 ou simplesmente NR-23 fundamentada no artigo 200 inciso IV incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977 trata sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
Salvo que, todos os locais de trabalho deverão possuir: proteções contra incêndios; saídas suficientes para a evacuação do pessoal em serviço, no caso de incêndio; equipamentos suficientes e adequados para o combate ao fogo em seu inicio; pessoas capacitadas para o uso correto deste tipo de equipamento, presentes no local.
A norma ainda refere-se ao uso correto dos extintores de acordo com sua classificação, citando inspeções e devidos cuidados com o seu uso. Reforçando também a necessidade das empresas exercerem treinamentos como alerta, para casos de emergência. Medidas de Prevenção de Incêndios
Incêndios são acidentes que não podem ser previstos, porém se bem prevenidos podem causar menores estragos. De acordo com a NR-23 todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, assim como Exercícios de Alerta ou simulações de incêndio, objetivando que os funcionários: gravem