Nr21
Introdução
A expressão "a céu aberto" é sinônima da também expressão "ao ar livre", ou seja, totalmente a descoberto, sem qualquer proteção natural (poços, minas de subsolo, cavernas, escavações etc.) ou física (construções em geral).
Medidas de proteção
Abrigos
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Medidas especiais
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Alojamentos
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
Regiões pantanosas ou alagadiças
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
Condições sanitárias
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
Moradia
Caso haja o fornecimento de moradia será vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
Localização
As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50 m dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
Esquadrias
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
Poço
O poço de água será protegido contra a contaminação.
Cobertura