NR12
Lembrando que, toda lei e norma possui em si requisitos mínimos de cumprimento, ou seja, o que for adotado conforme a lei ou norma é o mínimo que se deve fazer, é importante que seja adotado uma política de segurança eficaz com parâmetros nas normas e incremento de outras técnicas e procedimentos cabíveis para os trabalhadores.
Essa norma abrange todos os processos que rege máquinas e equipamentos, do seu início – a construção – até sua fase final – desmonte. Aplica-se a máquinas e equipamentos novos e usados.
O empregador deve adotar medidas de proteção para todos os funcionários e inclusive para portadores de necessidades especiais que são inseridos nesse contexto, para garantir a saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os trabalhadores.
As medidas de proteção adotadas devem seguir uma ordem de prioridade que é adoção de equipamentos de proteção coletiva, em primeiro lugar implanta proteção no local de trabalho de modo a não sobrecarregar o fator humano, se não for suficiente adotar medidas administrativas intervendo em mudança de layout, mudança de função, intercalar, entre outras e por fim e em última instância a implantação do uso de equipamentos de proteção individual.
Ter um ambiente em que há instalado diversas máquinas e equipamentos deve possuir um arranjo físico e instalação apropriados para suportar toda a aparelhagem e garantir um local salubre. Deve atender a normas técnicas oficiais e ter sua circulação suficiente, sinalizada e adequada às máquinas e aos trabalhadores sem obstrução de passagem.
Bem como a circulação, o piso também deve ser adequado mantendo limpo, desobstruído, sem desnível e resistente a cargas a que estão sujeitos.
Máquinas que possuam dispositivos elétricos devem seguir