Nr11
Foi observado que os operadores de empilhadeiras,não respeitam os limites de velocidade que os setores e o bom senso exigem.Ao operar a empilhadeira com velocidade excessiva,estes operadores colocam em risco de vida ou acidentes graves todos os funcionários,os materiais e eles mesmo.
De acordo com a NR-11,os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados e so poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação,com nome e fotografia em lugar visível (NR-11.1.6 ).O cartão terá validade de um ano,salvo imprevisto,e,para a revalidação,o empregado deverá passar por exame de saúde completo,por conta do empregador.
Recomendações dos Equipamentos de Proteção Individual
Os operadores de empilhadeira,deverão fazer uso dos EPI’S,para o desempenho de suas funções na área fabril de acordo com os riscos ambientais detectados.
- Protetor auricular tipo fone ou concha,com NRR (18 dB.
-Óculos de segurança de cristal óptico endurecido e com proteção total lateral articulada.
-Botas de segurança,com elásticos nas laterais.
-Capacete de segurança com três nervuras na copa.
Também é recomendado,como equipamento de proteção coletiva,a colocação de espelhos côncavos nos cruzamen- tos,para que haja visualização dos funcionários,evitando-se graves acidentes de Trabalho.
É recomendado também,o treinamento em segurança do trabalho para os operadores,pois é premente a necessida- de conscientiza-los quanto aos riscos que estão submetidos e aos que potencialmente geram e expõem os funcionários da fábrica.
O instrumento mais eficiente que se dispõem,é a conscieti- zação,através do treinamento,informando aos funcionários das condições inseguras existentes e dos atos inseguros que mais comumente são praticados,gerando os acidentes de trabalho.Como lidar com o fator pessoal de inseguran- ça,que leva a se cometer o ato inseguro,etc.O