NR10
A NR10 (norma regulamentadora 10) que tem como título, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A NR10 tem como principal objetivo a redução dos índices de acidentes que envolvem eletricidade;
Para realizar isso a NR10 utiliza a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos;
O campo de aplicação é realizado nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas;
MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle do risco elétrico são feitas mediante técnicas de análise de risco;
As medidas de controle focam na preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho;
As empresas são obrigadas a seguir as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser mantido atualizado pelo empregador, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade;
Os documentos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado;
Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem possuir medidas que eles devem obedecer, tais como:
1. Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
2. Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
3. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
4. Documentação da qualificação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
5. Resultados dos testes de isolação elétrica;
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