Nr10
Naturalmente, certas expressões, tais como perigo, risco, risco acentuado, devem merecer uma atenção especial e um estudo bastante criterioso, tendo em vista que, como consta do Informe da
Reunião de Experts sobre as Diretrizes de Sistemas de Gestão (documento da
OIT de junho de 2001), esses termos expressam na língua inglesa entendimentos diferentes daqueles que expressam em línguas latinas.
É importante ressaltar que se não houver medidas punitivas através da fiscalização pelo MTE as empresas podem deixar de cumprir esta norma e todos os estudos e considerações realizados para a obtenção dessas melhorias com relação à segurança do trabalhador, perdem o seu valor. Já temos inclusive a NR-28 que atribui pontos para cada item não cumprido
– basta aplicá-la.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. manuais de legislação Atlas, Segurança e Medicina do Trabalho. 60.ª
Edição.
2. consultas à sites da internet
(nov/2006 a março/2007): www.mte.gov.br - www.funcoge.org.br
- www.lsht.poli.br - www.procobre.org/pr/
- www.ieee.org.br/eswbrasil - www.sobes. org.br/importancia.htm - www.abepro. org.br - www.ufrrj.br/institutos/it/de/ acidentes/nr10.htm - www.anfreixo.com.br/paginas/perguntas.pdf - www.ricardomattos.com - www. abracopel.org.br * Armando César da Silva Fernandes é engenheiro eletricista, cursando pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, defesa de tese em pósgraduação