NR1 Diposi Es Gerais 2

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NR1-Diposições Gerais

DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece que todas as empresas regidas pela CLT, deve cumprir todas as normas regulamentadoras do trabalho.
E diz que não e obrigatório utilizar apenas NR como meio de segurança da empresa. SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
A Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Incluindo o CANPAT e o PAT

CANPAT

Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DRT e para executar todas as atividades relacionadas a Segurança do
Trabalho. Compete a DRT e DTM
a) Adotar medidas necessárias e fieis para observância da NR.
b) Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das NRs.
c) Embargar obra e interditar maquinas e equipamentos.
d) Dar prazo para que as empresas corrija as irregularidades.
e) atender requisições judiciais para realização de perícias.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Podem ser delegadas a outros órgãos pelo
Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares AO EMPREGADOR
a)Cumpri as disposições legais sobre SST.
b)Elaborar ordens de serviço sobre SST.
c) Informar aos trabalhadores sobre os riscos e os meios de preveni-los.
d)Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem as fiscalizações.

AO EMPREGADO
a)Cumprir as disposições legais sobre SST.
b)Usar o EPI.
c)Submeter aos exames médicos.
d)Colaborar com a empresa na área de
SST.

Não cumprimento das normas O não cumprindo as normas regulamentadoras o empregador e penalizado, Em casso de duvida sobre as legislações ou em negação das atividades as penalidades serão decididas pelo téc. segurança do trabalho

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