Nr 6 comentada
Os equipamentos de proteção individual atenuam a exposição a fatores de risco e fazem parte do dia-a-dia das empresas. Muito fáceis de comprar e distribuir aos trabalhadores.
Entretanto, as NRs exigem um cuidado todo especial em relação a esses equipamentos.
Qual a primeira pergunta quando se resolve adquirir EPIs?
- São adequados ao tipo de exposição e á natureza da atividade do empregado, oferecendo o devido conforto e eficiência.
O empregador adquirirá EPIs baseado em quê?
- Sempre pela indicação técnica do: 1º - SESMT, se houver; 2º - profissional tecnicamente habilitado,ouvida a CIPA; 3º - profissional tecnicamente habilitado,ouvido o designado,se empresa desobrigada a constituir CIPA.
Os EPIs só devem estar disponíveis para as situações cotidianas de exposição?
- Devem também estar disponíveis para situações de emergência. Numa refinaria,por exemplo,deve haver EPIs contra chamas ,disponíveis.
Como explicar o comando : “- Cabe ao empregador quanto ao EPI adquirir o adequado ao risco de cada atividade”?
- Cabe ao empregador porque ele é o responsável final pelo cumprimento das NRs. Não adianta ele querer imputar a terceiros a indicação de EPIs inadequados.
Como se ter certeza de que foi fornecido ao trabalhador o EPI aprovado pelo órgão nacional em SST?
- O EPI deve conter em seu corpo o nome da empresa fabricante,lote de fabricação e número do Certificado de Aprovação (CA);enquanto o CA deve estar em validade.
Onde deve constar um planejamento sobre os EPIs do estabelecimento?
No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais .
Que itens devem constar nesse planejamento?
Seleção dos EPIs adequados aos diferentes riscos e atividades do trabalhador,considerando eficiência e conforto de uso;
Programa de treinamento sobre o uso correto de EPIs;
Normas visando a garantir as condições de proteção originais (sobre uso,guarda,higienização,conservação,manutenção,reposição);
Caracterização das funções ou atividades