NR 35
TRABALHO EM ALTURA
FRANCISCO GILBERTO BELCHIOR
AFT – MTE / SRTE/CE.
PRINCÍPIO DA NORMA
Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no trabalho envolvendo trabalhos em altura.
Gestão
em trabalhos em altura
segurança
e
e
Responsabilidades em todo o processo de trabalho.
saúde
em
Eliminar
Trabalhar na altura do chão
Eliminar
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Prevenir
Usar EPC
Eliminar
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Prevenir
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Proteger
Usar EPI / Redes
Características do Trabalho em alturas.
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Características do Trabalho em alturas.
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Características do Trabalho em alturas.
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CONCEITUAÇÃO:
- Atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O disposto na NR-35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a
2,0m.
2.1 Cabe ao empregador:
Garantir:
- Implementar a NR, inclusive nas Contratadas;
- TA: só após as medidas de proteção desta NR;
- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
- Desenvolver procedimento operacional p/ atividades rotineiras de trabalho em altura;
-Sistematizar autorização de trabalhadores TA
NR 35 – Aspectos Médicos
35.4.1.1
Considera-se trabalhador AUTORIZADO para trabalho em altura aquele CAPACITADO, cujo estado de saúde foi
AVALIADO, tendo sido considerado APTO para executar ESSA ATIVIDADE e que possua anuência formal da Empresa.
NR 35 – Aspectos Médicos
35.4.1.2
Cabe ao EMPREGADOR avaliar o estado de SAÚDE dos trabalhadores que exercem atividades em Altura, garantindo:
√ Exames e Avaliação Periódica – PCMSO
√ RISCOS – Médico do Trabalho Conhecer
Análise de Risco
√ Exames voltados PATOLOGIAS – Mal