Nr 35
Uma das principais causas acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas detrabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Anecessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse a todos os ramos de atividade se fazianecessária para que estes trabalhos fossem realizados de forma segura.
Por isso a presente norma regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança esaúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
Objetivo e Campo de Aplicação
Esta norma foi elaborada para proteger os trabalhadores dos riscos dos trabalhos realizados em altura nos aspectosda prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deveráadotar medidas complementares inerentes a estas atividades. Por isso, esta norma foca na gestão da segurança esaúde dos trabalhos em altura de forma mais genérica e abrangente.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior,onde haja risco de queda,
Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referencia, e que ofereça risco de queda. Asatividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.
Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho -PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura...
Lembrando que O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos ostrabalhadores e demais pessoas