Nr 35 palestra
Prof. Mário Sobral Jr
APRESENTAÇÃO
- Engenheiro Civil
- Eng. de Segurança do Trabalho
- Especialização em Higiene Ocupacional
- Especialização em Ergonomia
- Mestrando em Engenharia de Produção
- Perito Judicial em Varas do Trabalho de Manaus e Perito Assistente em empresas do PIM
- Professor do IFAM
- Editor do Jornal Segurito do IFAM
NR 35 COMENTADA - MTE
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
A norma destina-se à gestão de Segurança e
Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.
Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível estabelecida na NR
18.
Em várias normas internacionais o parâmetro é 1,80 m
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis.
Exemplo de órgãos com normas internacionais
ANSI – AMERICAN NATIONAL STANDARDS INSTITUTE
(Instituto Nacional Americano de Padronização) Organização particular norte americana que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros. Equivalente a
ABNT.
OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH
ADMINISTRATION (Administração de Saúde Segurança e
Ocupacional) Agência do Departamento de Estado Norte
Americano para o Trabalho que tem como missão Impedir os ferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho,