NR-32
A Norma cuida da saúde dos profissionais da área de saúde, no Brasil e no mundo essa é a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação das medidas de proteção á segurança e à saúde dos trabalhadores, em todo mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT (Organização Internacional do Trabalho). A saúde ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes (MPS), mesmo com a ineficiência dos processos de notificação (principalmente no tocante aos acidentes com riscos biológicos). A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e à saúde dos trabalhadores, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Riscos biológicos é a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas aplicadas pela área de SSQM (Saúde Segurança Qualidade e Meio Ambiente), em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, toda capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inscrição do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a informação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos assim podem ser apresentadas todas essas informações em uma ata de reunião, a todo trabalhador do serviço de saúde deve ser fornecido gratuitamente programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os