Nr 31
Esta norma estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades, também irá verificar as relações de trabalho e emprego e o local dessas atividades. Ela se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Compete a Secretaria de Inspeção do Trabalho- SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecer as prioridades da ação, desenvolver métodos efetivos para solucioná-los e avaliar periodicamente os resultados; Prescrever medidas de prevenção dos riscos, avaliar os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho, elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e trabalhadores autônomos; Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção, criar um banco de dados com base nas informações sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho. Coordena, orienta e supervisiona as atividades preventivas pelos órgãos regionais do MTE e realiza a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CANPATR, implementando o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Executa através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT as ações de fiscalização.
Cabe ao empregador rural ou equiparado, garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas na Norma Regulamentadora para todos os trabalhadores, adotar medidas de prevenção e proteção, promover melhorias no ambiente de trabalho, cumprir e fazer as disposições legais e regulamentares, analisar juntamente com a CIPATR (que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho) as