Nr-3
Graduação Tecnológica Em Processos Gerenciais
Disciplina: Segurança Do Trabalho e Ergonomia
Prof. Valdemir Quintanilha
Trabalho Acadêmico
NR-3: Embargo e
Interdição
NITERÓI /2014
Grupo:
Felipe Junior dos Santos
Flávia Ferraz
Izabel Pereira do Nascimento
Sumário
1. Introdução
2. O que é a NR-3: significado dos termos
“Embargo” e “Interdição”
2.1. Responsáveis por embargos e interdições
3. Objetivos da NR-3
4. NR-3 e suas aplicabilidades
5. Fiscalização
6. Sanções previstas
7.Conclusão
8. Referências bibliográficas
Introdução
As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
Neste Trabalho temos o objetivo de mostrar o relevante papel da NR-3: Embargo e Interdição, que tem o objetivo de salvaguardar a vida e a integridade física do trabalhador.
O que é a NR-3?
A Norma Regulamentadora 3, cujo título é “Embargo ou interdição”, estabelece as situações em que as empresas estão sujeitas a sofrer paralização de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os serviços a serem observados pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas, no que tange a medicina e a segurança do trabalho.
A NR-3 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no Art.161 da Consolidação das Leis de
Trabalho.
O termo embargo (item 3.3) significa “paralização parcial ou total de obras na construção civil”. Define-se como obra, de acordo com o item 3.3.1 da NR-3 “todo e qualquer