Nr 29 Trabalho portuario
ITEM 29.1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
ITEM 29.2 – ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEG. E SAÚDE DO TRAB. PORTUARIO.
ITEM 29.3 – SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRAB PORTUARIO.
ITEM 29.4 – CONDIÇÕES SANITARIA E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
ITEM 29.5 – PRIMEIROS SOCORROS
ITEM 29.6 – OPERAÇÕES COM CARGAS PERIGOSAS
Resumo
Essa NR fala a respeito das medidas de prevenções que devem ser adotadas para evitar os acidentes, seja no navio ou em terra, e também sobre as medidas para evitar riscos ocupacionais das atividades no trabalho portuário.
A NR 29 Visa alcançar as melhores condições de segurança e saúde ao trabalhadores.
ITEM 29.1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Proteção obrigatória contra acidente e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros e ter melhores condições no trabalho portuário.
Aplicam-se aos trabalhadores portuários tanto a bordo como em terra dentro ou fora da área do porto.
Terminal retro portuário fica situado na zona contigua a de porto ou instalação portuária, fica no perímetro de 5 km da zona primária onde são executados serviços de operação, com carga de importação e exportação.
Zona primária é a área para movimentação ou armazenagem de cargas.
A pessoa responsável é aquela escolhida por operadores, empregadores, OGMO, entre outros, para cumprir tarefas que possuam conhecimento e experiência.
Os operadores, empregadores e OGMO devem cumprir e fazer cumprir a prevenção de acidentes e doenças profissionais, fornecer instalações, equipamentos, maquinários em bom estado.
O OGMO ou empregador devem dar treinamento sobre segurança, saúde e higiene ocupacional, devem responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e uso correto dos EPIs, elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO.
Cabe á administração do porto, ao OGMO e empregadores a elaboração do PCE.
No PCE e no PAM deve constar o estabelecimento, treinamentos, cabendo