Nr 23
Ficha
Classificação dos extintores
Os extintores de incêndio são classificados pelo tipo de incêndio que conseguem apagar. |
Classe A - conseguem apagar incêndios de "combustíveis comuns" como madeira, plástico ou papel.
Classe B - conseguem apagar líquidos inflamáveis como gasolina ou graxa.
Classe C - conseguem apagar incêndios elétricos.
Os extintores que forem marcados com A, B e C conseguem apagar todos os tipos.
Classe D - projetados para apagar metais que estejam pegando fogo, são raros.
Extintores para Ônibus
Conforme o sit dos bombeiros: http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/legislacao.php
Parágrafo único. A partir da data constante do caput, os veículos de que trata esta Resolução poderão circular com extintor de incêndio com carga de pó ABC ou outro tipo de agente extintor, desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela 2 do Anexo desta Resolução.
1º. Serão aceitos extintores de incêndio com outro tipo de agente extintor, desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo (A, B e C), e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela 2 do Anexo desta Resolução.
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas; nos veículos automotores previstos nos itens 1 e 4 da tabela 2 do Anexo, deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco