NR 20
A definição de liquido inflamável e liquido combustível depende do aspecto legal em questão.
Sob o ponto de vista legal da periculosidade vale somente a definição dada pela NR20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência principal para caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.
➢ Liquido Inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC.
➢ Liquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.
SEGURANÇA COM LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
O artigo abaixo é uma compilação de artigos traduzidos do site Canadian Centre for Occupational Health and Safety e de outros na Internet escritos por especialistas no Brasil. Selecionamos 6 questões básicas sobre o assunto.
Liquidos Inflamáveis e Combustíveis são aqueles que não evaporam rapidamente nas condições de temperatura e pressão do local onde se encontram, permitindo o acúmulo de vapor suficiente para inflamar na presença de uma fonte de ignição. A menor temperatura na qual o vapor de um líquido pode ser inflamado por uma chama ou por uma faísca é conhecida comoponto de ignição desse produto químico.
Questão1:
Quais os conceitos importantes quando se trabalha com gases e líquidos inflamáveis e combustíveis?
Combustão: reação química de oxidação, exotérmica, favorecida por uma energia de iniciação, quando os componentes, combustível e oxidante (geralmente o oxigênio do ar) se encontram em concentrações apropriadas.
Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de ignição, iniciam a reação de combustão.
Ponto de combustão: é a menor temperatura, poucos graus acima do ponto de fulgor, na qual a quantidade de vapores é suficiente para iniciar e manter a combustão (somente para líquidos e sólidos).
Ponto de auto-ignição: é a menor temperatura na qual os gases ou vapores entram em combustão