NR 20
Excetuam-se os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios.
A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de:
Projeto e de Análise Preliminar de
Perigos/Riscos (APP/APR);
(elaborados por profissional
Habilitado; observando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas NRs e demais normas nacionais e/ou internacionais)
localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis (Pilastras ou colunas que sustentam edifícios), em área exclusivamente destinada para tal fim;
deve dispor de sistema de contenção de vazamentos*
(Segundo a Instrução Técnica 27/2004, todos os tanques que armazenam líquidos combustíveis e/ou inflamáveis deverão ser providos de bacias de contenção “exceto os tanques subterrâneos”). Se necessário, as bacias devem conter canais de fuga para conduzir o produto derramado ou vazado.
deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo possuir volume total máximo de
3.000 litros, em cada tanque.
possuir aprovação pela autoridade competente; os tanques devem ser metálicos;
possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência;
os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;
os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da