NR 20
Classe 1 - EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES
· Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
· Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos;
· Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Classe subdividida em:
· Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
· Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
· Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Classe subdividida em:
· Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
· Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Classe subdividida em:
· Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
· Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 - CORROSIVOS
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
I. Grupo de Embalagem I - alto risco.
II. Grupo de Embalagem II - risco médio.
III. Grupo de Embalagem III - baixo risco.
Em relação a tanques de armazenagem, os mesmos devem ser construídos de aço ou de concreto, a não ser que as normas oficiais vigentes solicitem outro tipo de armazenagem conforme sua característica. Também é necessário o uso de uma válvula de escape nos tanques por causa da pressão liberada pelos gases que são gerados a partir do combustível. Para líquidos inflamáveis a norma trata como aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda