NR 18 e NR 35
NR 18 e NR 35
Componentes: Ana Carine Ferreira
Karize Andrade
Rafael Reis
Ruy Gaspar
Professor:
Silvio Roberto F. Ribeiro
NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
OBJETIVOS DA NORMA
“ Visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, para a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção .”
OBJETIVOS DA NORMA
Se enquadram na norma:
Atividades do Quadro I da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
Serviços de demolição;
Serviços de limpeza;
Serviços de pintura;
Serviços de manutenção de edifícios em geral;
Manutenção de obras e paisagismo.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Endereço correto da obra e qualificação do contratante;
Datas de inicio e de término;
Tipo de obra;
Número máximo de trabalhadores;
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção)
20 trabalhadores ou mais;
Deve contemplar as exigências da NR9 (Programa de Prevenção e
Riscos Ambientais);
Elaborado por um profissional de Segurança do Trabalho;
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Constam:
Memorial sobre condições e o meio ambiente de trabalho;
Projeto de execução das proteções coletivas;
Layout do canteiro de obras e áreas de vivência;
Programa educativo de prevenção de acidentes;
DEMOLIÇÃO
Linhas de fornecimento de energia elétrica, água produtos inflamáveis e tóxicos devem ser desligadas, protegidas ou isoladas;
Construções vizinhas examinadas prévia e periodicamente.
Fechamento de todas as aberturas e isolamento do local;
A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente.
ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E