NR 18 Parte 2
É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.
Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.
É proibida a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas.
Sinalização de Segurança
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; Advertir quanto a risco de queda; etc
Treinamento
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; Treinamento
Riscos inerentes a sua função;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção
Individual - EPI;
Informações sobre os Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
Treinamento
O treinamento periódico deve ser ministrado: Sempre que se tornar necessário;
Ao início de cada fase da obra.
Ordem e Limpeza
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
Ordem e Limpeza
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de