Nr 18.15
4.1. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
De acordo com a NR 4 todas empresas privadas e públicas , os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente , Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho cujo de dimensionamento está vinculado a gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados dos estabelecimento, constante dos Quadros I e II da NR-4.
4.2. Objetivo
O SESMET é formado de um conjunto de ações , medidas e programas existentes nas normas e regulamentos , sendo também as que foram desenvolvidas por iniciativa das empresas , tendo como função a prevenção de acidentes e doenças , de forma a tornar compatível o trabalho e o ambiente de trabalho , tendo o objetivo de garantir permanentemente , um nível mais eficaz na saúde e segurança de todos os trabalhadores.
4.3. Descritivo da implantação, elaboração e funcionamento do SESMT em uma organização empresarial.
a) Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e de todos os seus componentes, incluindo máquinas e equipamentos de modo a reduzir até eliminar os riscos existentes á saúde do trabalhador.
b)Determinar , quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir , mesmo reduzido , a utilização , pelo trabalhador e de equipamentos de proteção individual ( EPI) , de acordo com o que determina na NR-6 , desde que a concentração , a intensidade ou característica do agente assim o exija .
c) Colaborar , quando solicitado , nos projetos e a implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a “.
d)Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento