Nr 17 comentada
ÚLTIMA ALTERAÇÃO: 23 / 11 /90 PORTARIA N° 3151 DO MTPS
17.1 OBJETIVOS DA NR 17
17.2 LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS
17.3 MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO
17.4 EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
17.5 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
17.6 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
COMENTÁRIO ... "visa estabelecer parâmetros" ...
Esta NR não estabelece nenhum parâmetro, e muitas palavras têm interpretação dúbia, do tipo:
- sempre que possível;
- ruído aceitável;
- nitidamente inferior;
- esforço compatível a capacidade de força do trabalhador.
17.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR.
COMENTÁRIO
Houve uma preocupação com o aspecto ergonômico do posto de trabalho, com a organização do trabalho e com as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho.
Posto de trabalho:
- análise da tarefa;
- arranjo físico do posto de trabalho;
- dimensionamento do posto de trabalho;
- trabalho sentado;
- trabalho em pé.
Organização do trabalho:
- humanização do ambiente de trabalho;
- inserir princípios de qualidade total;
- adotar uma adequada metodologia do trabalho;
- evitar "stress" no trabalho;
- realizar seleção e treinamento.