Nr 13
Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível placa de identificação indelével com no mínimo as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) código de projeto e ano de edição.
As placas de identificação deverão constar em local visível a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código de identificação.
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado a seguinte documentação devidamente atualizada, sendo:
a) "Prontuário do Vaso de Pressão" a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso;
b) "Registro de Segurança" em conformidade com o subitem 13.6.5;
c) "Projeto de Instalação" em conformidade com o item 13.7;
d) "Projeto de Alteração ou Reparo" em conformidade com os subitens 13.9.2 e 13.9.3;
e) "Relatórios de Inspeção" em conformidade com o subitem 13.10.8.
Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário do Vaso de Pressão" deve ser reconstituído pelo proprietário com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2 sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.
O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada no subitem