nr 13
As normas regulamentadoras editadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho determinam os aspectos legais referentes à segurança, higiene e medicina no trabalho.
No caso da NR-13 – Caldeiras e Recipientes sob Pressão, a experiência comprovou a necessidade de uma adequação devido à evolução das relações do trabalho, dos métodos e aos avanços da tecnologia, das alterações havidas em maio de 1984, além das sugestões apresentadas pelo Grupo Técnico de Trabalho Tripartite. Finalmente, foi efetuada uma revisão de vários pontos e mesma passou a ter o titulo “Caldeiras e Vasos de Pressão”, aprovada pela portaria 23, de 27 de dezembro de 1994.
A NR-13 é uma norma de caráter compulsório, tem força de lei e visa a proteção do trabalhador. Sua utilização é obrigatória para toda entidade e/ou instalação existente em território brasileiro. Ela estabelece responsabilidades e parâmetros relativos à instalação, segurança de operação, segurança na manutenção e inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão.
Pesquisas demonstram que a maior freqüência de acidentes por falha ou falta de válvulas de segurança tem ocorrido em tubulações pressurizadas. Os vasos de pressão aparecem em segundo lugar e finalmente as caldeiras em terceiro.
É muito importante verificar sempre no prontuário do equipamento qual a norma construtiva (ASME, BS, DIN, JIS, Ad-Merkblatt ou outras), antes de especificar a válvula de segurança, que deve seguir o mesmo padrão do vaso.
2- DEFINIÇÕES
Pela NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
São três as categorias das caldeiras: caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou