NR 13
NR 13
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
CURSO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Belém – PA
2013
1.1 - NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
1.1-CONCEITO:
NR-13 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras, que são equipamentos de grande importância utilizados nas mais diversas atividades do setor industrial.
Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras e vasos de pressão de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção , em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
A NR 13 foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela Portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.
1.2- ESPECIFICAÇÕES:
A partir das portarias mencionadas, foram determinadas as seguintes disposições gerais:
NR-13.1.1. Caldeiras de vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte energética, exceto os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidade de processos industriais;
As caldeiras são utilizadas á séculos, os primeiros navios e locomotivas eram movidos á vapor. São equipamentos de grande importância utilizados nas mais diversas atividades como: usinas de açúcar e álcool, frigoríficos, indústrias têxteis, petroquímicas, destilarias de petróleo, centrais termoelétricas, fábricas de cervejas e refrigerantes, hotéis e hospitais, etc....
Algumas, como as utilizadas na indústria de papel e celulose, chegam a atingir trinta metros de altura e produzem sobre pressões elevadas centenas de toneladas de vapor por hora.
Estas caldeiras