NR 12 E NR 33
A norma regulamentadora de número doze, tem como foco a segurança no uso de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho, retratando assim sobre as referências técnicas e as medidas de segurança que devem ser adotadas para que se possa garantir a intangibilidade física do trabalhador, desta forma estabelece requisitos mínimos de segurança na utilização desses equipamentos, com o intuito de evitar acidentes de trabalho e doenças do trabalho. Refere-se também a segurança do empregado na fabricação, comercialização, importação, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Para que não ocorra nenhum tipo de lesão ao empregado, a empresa precisa adotar medidas de proteção adequadas ao uso de máquinas e equipamentos, essas medidas estão presentes na norma de segurança NR-12. Algumas dessas medidas de segurança dizem a respeito do espaço aonde essas máquinas estão localizadas, aos rodízios de máquinas, as instalações elétricas, aos dispositivos de partida, acionamento e parada, ou melhor, a NR-12 é a forma da empresa evitar qualquer tipo de acidente ao trabalhador dentro do ambiente de trabalho durante o uso de máquinas e equipamentos.
A norma determina que cabe ao empregador adotar medidas de proteção individual para seus funcionários, além de medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, treinamento adequado para o uso de máquinas e equipamentos, as maquinas precisam atender ao princípio da falha segura e os locais de instalação e circulação precisam respeitar as normas técnicas oficiais. O não cumprimento da norma poderá gerar acidentes, podendo ser até mesmo fatais, gerando assim diversos gastos para a empresa com indenizações, além de que possivelmente acarretará no fechamento da empresa. Somente respeitando todas as normas técnicas oficiais, é possível garantir a integridade das pessoas, entretanto não cabe apenas ao empregador