nr 12 relamentar

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1) Segundo a NR-12 quais são as medidas de proteção a serem adotadas, e qual a sua ordem prioritária?

R: São consideradasmedidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:

a) Medidas de proteção coletiva;

b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) Medidas de proteção individual.NR- 12.4.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Nota Guia Trabalhista:
A Portaria SIT 233/2011 , estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática. Sumário: Princípios Gerais
Arranjo físico e instalações.
Instalações e dispositivos elétricos.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
Sistemas de segurança.
Dispositivos de parada de emergência.
Meios de acesso permanentes.
Componentes pressurizados.
Transportadores de materiais.
Aspectos ergonômicos.
Riscos adicionais.
Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
Sinalização.
Manuais.
Procedimentos de trabalho e segurança.
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
Capacitação.
Outros requisitos específicos de segurança.
Disposições finais.
ANEXOS

Princípios Gerais
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12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 12.1.1. Entende-se como fase de utilização a

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