Nr 12 comentada
1) Quando é possível deixar expostas as transmissões de força?
a) Segundo o item 12.3.1 da NR 11, somente quando estiverem a uma altura superior a 2,40 m, desde que por perto não haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.
b) Segundo o item 12.3.2 da NR 11, somente quando estiverem a uma altura superior a 2,40 m, desde que por perto não haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.
c) Segundo o item 12.3.2 da NR 12, somente quando estiverem a uma altura superior a 2,50 m, desde que por perto não haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.
d) Segundo o item 12.3.2 da NR 12, somente quando estiverem a uma altura superior a 2,50 m, não importando a área ou movimentação do local.
e) Segundo o item 12.3.2 da NR 12, não é permitido em hipótese alguma deixar expostas as transmissões de força.
2) Quais os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios para trabalhos com motosserras?
a) Capacete, óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança.
b) Capacete, óculos de segurança contra impacto, luva de borracha, calçado de segurança, cinturão de segurança.
c) Capacete, óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança.
d) Capacete, protetor auricular, óculos com viseira do tipo ampla visão, luvas de raspa de couro, macacão e botas cano longo.
e) Capacete, máscara semi-facial, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de