nr 12 anexo 8
» Djalma Dias Freitas
SUMÁRIO: Introdução. Conceito de acidente de Trabalho, causas e suas conseqüências. Conclusão.
I - Introdução
O estudo realizado para elaboração deste artigo visa fazer apontamentos na área do Direito do Trabalho, com intuito de esclarecer algumas pontos sobre o assunto “Acidente de Trabalho”, definindo-o e apontando suas causas e conseqüências para a sociedade. II - Conceito de Acidente de Trabalho
Um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos (art. 3º da Constituição), garantindo-se, no art. 6º, no Capitulo Dos Direitos Sociais, o direito à saúde a todos, o qual corresponde a um dever do Estado. Daí se infere tratar-se a saúde de um direito subjetivo público, que se exige do estado. Quando se reconhece constitucionalmente o direito à saúde e ao ressarcimento de danos físicos, o que imediatamente se protege é a saúde como integridade psicofísica (art. 7º, XXVIII). Além de constitucionalmente garantida ela é um direito fundamental. Até o século XIX, concebia-se a enfermidade como um fenômeno físico, mas atualmente ela é vista como um fenômeno psicossomático. Tendo em vista essa princípio adotado pela Constituição da Republica se avulta a importância de conceituarmos o que seria um acidente de trabalho, com intuito de melhor seguirmos suas diretrizes estabelecidas.
Podemos conceituar “acidente”, na linguagem corrente, como um acontecimento imprevisto ou fortuito que resulta dano à coisa ou à pessoa.
É, como diz De Plácido e Silva: ato involuntário, isto é, que se realizou ou ocorreu independentemente da vontade do agente e pela ausência de dolo ou de mau desígnio de sua parte. Confundindo-se com o acaso. Distingue-se como acidente do trabalho todo e qualquer acontecimento infeliz que advém fortuitamente ou atinge o operário, quando no exercício normal do seu ofício ou de suas atividades profissionais. (SILVA, 1989, p.24)
A idéia clássica