Nr-10
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Professor: Rodrigo Lima Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho 4° ano B Aluno: Cleiton Giliardi de Souza Lima Data: 29/04/2013
RESUMO
►1978
-
Portaria
3214/78
(Primeira
versão
da
NR10)
:
trabalhadores passam a tem que comprovar experiência para exercer atividades com eletricidade ►1983 eletricidade Alteração desta portaria: só podem trabalhar com profissionais qualificados ou capacitados e os
profissionais habilitados, item 10.4.1.1 da NR 10
► A última atualização na NR 10 “Instalações e Serviços com Eletricidade foi realizada pelo MTE através da portaria nº 598 de
07/12/2004, publicada no D. O. U. em 08/12/2004, este processo foi uma alteração de atualização.
Introdução
• A Norma Regulamentadora n° 10,
“Instalações e Serviços em
Eletricidade”, fala sobre atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição e
consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados, ou até mesmo usuários.
10.1 Objetivo e Campo de Aplicação
10.1.1 Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas que objetivam a implementação de medidas de controle e sistema preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade 10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalho realizados nas suas proximidades
10.2 Medidas de Controle
•
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas e controle do ‘’risco’’ elétrico e de outros riscos ‘’adicionais’’, de forma a