Nr-10
2) O básico que deve constar no (PIE)
* Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas do estabelecimento com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; * Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; * Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra desacargas tmosfericas e aterramentos elétricos; * Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforma determinada a esta NR; * Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitaqção, autorizxação dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; * Resultado dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; * Certificação dos equipamentos e materiais elétricos com áreas classificadas; * Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequação, complementando o (conjunto de procedimentos e certificações dos equipamentos).
3) Risco elétrico é todo aquele risco que compõe a parte eletrica como , choque elétrico e queimaduras;
Risco adicional é todo aquele que não compõe a parte elétrica como: queda de andaime e objetos.
4) Barreira é dispositivo que impede qualquer contato com as partes energizadas; Obstáculo é aquilo que impede o contato acidental com partes energizadas mas não impede contatos direto deliberado.
5) Níveis de alta tensão igual ou superior 1000 Volts em corrente alternada ou superior a 1500 Volts em corrente continua.
6) Os procedimentos para que um circuito seja considerado desernegizado são: o seccionamento, impedimento de reenergização,