NR 10
TÍTULO: NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 10
Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. (110.001-7 / I2)
Todas as empresas que possuem estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW; as que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência; ou, as que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Esse documento deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa.
Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente. E quando os mesmos possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados.
As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente.
Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Os serviços em