Nr 10
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve:1 elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços; elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE; ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e fornecer equipamento de proteção individual adequado.
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:1 bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas; vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas; ordem de serviço específica, com local e data; uso de técnicas de análise de risco; e instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa. 1
O anexo II na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos: 1
Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária