Nr 10
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
Descrição dos procedimentos para emergências;
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
Certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
Documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Desenergização elétrica;
Isolação das partes vivas;
Obstáculos, barreiras, sinalização;
Sistema de seccionamento automático de alimentação;
Bloqueio do religamento automático.
Devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas;
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Obs.: Todas essas medidas devem ser aplicadas por profissionais ou empresas legalmente habilitadas.
10.3 – Segurança em projetos
10.3.1 e 10.3. 2
- Prever dispositivos que permitam o travamento de circuitos elétricos.
10.3.3 e 10.3.3.1
- Planejar espaçamento e distanciamento seguros para operar e realizar serviços de construção e manutenção. Estes devem estar devidamente identificados.
10.3.4, 10.3.5 e 10.3.6
- Prever a necessidade de aterramento elétrico fixo ou temporário.
10.3.7
- O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela e deve ser mantido atualizado.
10.3.8
- O Projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado