Nr 10
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dostrabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,onstrução, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suasproximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ouomissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir segurança ea saúde no trabalho.
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos deproteção.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
documentação