NR-06 - EPIs
Proteção Individual
EPI
• Norma Regulamentadora nº 6;
• Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
• Equipamento Conjugado de Proteção Individual – composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente, e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quando usar o EPI?
• Após analisados, reconhecidos e avaliados os riscos ambientais, e depois de adotadas as medidas de proteção coletiva e medidas administrativas ou de organização, e ainda assim restar algum risco residual ao trabalhador.
EPI x Acidente
• O EPI não evita acidente, mas evita um dano maior quando ocorre um acidente.
E se eu não usar EPI?
Quem define o uso de EPI?
• Profissionais responsáveis pelo PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) já devem constar a necessidade do uso do EPI;
• SESMT ( Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho ), ouvida a CIPA ( Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes ) e os trabalhadores usuários – recomendarão ao empregador o uso de EPIs adequados ao risco. Quem define o uso de EPI?
Qual(is) EPI(s) devo usar?
• Somente com o C.A. ( Certificado de Aprovação ), concedido e fornecido para aquele determinado equipamento pela SIT (
Secretaria de Inspeção do Trabalho ) / DSST ( Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ), órgãos do MTE (
Ministério do Trabalho e Emprego ).
Verifique seu EPI
• Caracteres indeléveis e visíveis, o nº do c.a., o nº do lote e o nome do fabricante ou importador;
• Se não tiver C.A., não é considerado EPI, e sua vida pode estar em risco;
Consulta de C.A.
Consulta de C.A.
Responsabilidades do
Empregador
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Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
Exigir o uso;