nr 04
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento. Após esse pequeno resumo da nr 04 , se acha necessário apresenta-la na integra , para que os futuros técnicos em segurança do trabalho saibam como esta norma regulamentadora funciona .
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6)
(Aprovada pela Portaria nº 33, de 27/10/1983) Aprovado pela Portaria GM nº 3.214, de 08/06/1978 - DOU de 06/07/78 Alterado pela Portaria SIT nº 128, de 11/12/2009 - DOU de 14/12/2009
Alterado pela Portaria SIT nº 76, de 21/11/2008 - DOU de 25/11/2008
Alterado pela Portaria MTE n° 17, de 01/08/2007 - DOU de 02/08/2007
Alterado pela Portaria SSST nº 01, de 12/05/1995 - DOU de 25/05/1995
Alterado pela Portaria SSST nº 08, de 01/06/1993 - DOU de 03/06/1993
Alterado pela Portaria SNT nº 04, de 06/02/1992 - DOU de 21/02/1992
Alterado pela Portaria DSST nº 04, de 08/10/1991 - DOU de 10/10/1991
Alterado pela Portaria DSST nº 11, de 17/09/1990 - DOU de 20/09/1990
Alterado pela Portaria SSMT nº 34, de 11/12/1987 - DOU de 16/12/1987
Alterado pela Portaria SSMT nº 34, de 20/12/1983 - DOU de 29/12/1983
Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27/10/1983 - DOU de 31/10/1983 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes